Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 141, DE 22/09/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 141, DE 22/09/2005

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de fluxo interativo do processo legislativo, a ser disponibilizado no Portal da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor ações relacionadas à elaboração de fluxo interativo do processo legislativo, a ser disponibilizado no Portal da Câmara, encarregado das seguintes atribuições: 

a) apresentar, dentro de 60 (sessenta dias) dias, fluxo (passo a passo) do processo legislativo, com, no mínimo, três níveis de detalhamento (simplificado, intermediário e especializado) de medida provisória, de projeto de lei e de proposta de emenda à Constituição;
b) elaborar proposta de aplicação interativa e dinâmica, que permita ao usuário simular as opções de trâmite de determinado tipo de proposição selecionada, com resposta automática para possíveis ações, com vistas a simular os possíveis trâmites de uma proposição;
c) elaborar proposta de tutorial interativo e dinâmico sobre o processo legislativo integrado ao fluxo, com linguagem didática;
d) prever as providências necessárias para a futura integração do fluxo do processo legislativo ao Sistema de Informações Legislativas - SILEG.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá considerar o projeto "Fluxograma Eletrônico de Tramitação de Proposições", apresentado no Concurso Câmara em Idéias, edição 2003, e as recomendações constantes do Relatório do Salto Qualitativo do Sítio da Câmara dos Deputados, elaborado em resposta ao Relatório nº 001/2004 da Auditoria da Secretaria de Controle Interno.

     Art. 3º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação dos dois primeiros:

Cássia Regina Ossipe Botelho - Ponto nº 5.183 - APROJ;
Gustavo Veloso Martins - Ponto nº 6.738 - APROJ;
Alfredo Luiz Campos Júnior - Ponto nº 6.636 - CENIN;
Carlos Henrique Gouveia Araújo - Ponto nº 6.447 - CENIN;
Heverson de Santana Gonçalves - Ponto nº 5.353 - CEDI;
Marcus Achiles Santana Soares e Barros - Ponto nº 6.566 - Liderança do PSDB (Câmara em Idéias);
Maria Raquel Mesquita Melo - Ponto nº 6.649 - SECOM;
Nádia Monteiro Pereira - Ponto nº 6.579 - CEDI;
Paula Regina dos Santos - Ponto nº 6.587 - CEDI.

     Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do art. 2º da Portaria nº 72/2002 da DG.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 22/09/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/09/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/9/2005, Página 2882 (Publicação Original)