Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 127, DE 15/08/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 127, DE 15/08/2005

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 085/2005-DG e altera sua composição.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar, por seis meses, a partir de 24 de julho de 2005, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho encarregado da digitalização dos Documentos Oficiais da Câmara dos Deputados (Diários, Proposições e Leis brasileiras), estabelecido pela Portaria nº 085/2004-DG e alterado pelas Portarias n° 87/2004-DG, 121/2004-DG e 3/2005 -DG .

     Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2005, o Grupo de Trabalho passa a ter a seguinte composição:

Teresinha de Jesus Dantas, ponto nº 3.512
Elenaide Ribeiro Cavalcante, ponto nº 3.580
Paulo dos Santos Costa, ponto nº 4.276
Maria Inácia Cardoso Paes, ponto nº 4.851
Jurandir Machado de Sousa, ponto nº 5.936
Ronaldo Machado Carneiro, ponto nº 5.949
Wilton Sidou Pimentel, ponto nº 5.972
Eudes Aparecida dos Santos, ponto nº 6.247
Marcelo Vieira, ponto nº 112.642
Cibele Rodrigues de Medeiros, ponto nº 116.282
Marinones Luiz da Silva, ponto nº 116.598
Maria Irma da Silva Braga Dias, ponto nº 110.134
Tânia Maria Meireles Franco, ponto 114.067

     Art. 3º Os membros do Grupo perceberão gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros da Comissão de Avaliação Funcional e fixada no Processo nº 124.919/95.

     Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Teresinha de Jesus Dantas, que estabelecerá nível individual de produtividade a ser atingido e atestará, juntamente com a Diretoria do Centro de Documentação e Informação, o efetivo cumprimento das metas estabelecidas para fins de pagamento.

     Art. 5º Nos eventuais afastamentos legais e regulamentares, a Coordenadora será substituída pelos servidores Paulo dos Santos Costa e Jurandir Machado de Sousa, sucessivamente.

     Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar mensalmente relatório de atividades à Diretoria do Centro de Documentação e Informação e à Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 15/08/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/08/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/8/2005, Página 2584 (Publicação Original)