Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 108, DE 14/07/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 108, DE 14/07/2005

Altera a Portaria nº 96, de 27/8/2003.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Os arts. 2º, 6º e 7º da Portaria nº 96 , de 27/8/2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A retribuição relativa às atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento será efetuada de acordo com as tabelas constantes dos Anexos II, III, IV e V.
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§ 2º Haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor pago ao instrutor interno quando o horário da atividade coincidir com o horário de expediente ordinário, incluídas eventuais prorrogações da sessão, consideradas a partir das 18h30, e somente se o servidor registrar a respectiva freqüência
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§ 5º As atividades constantes dos itens 7, 8 e 9 do Anexo II somente serão retribuídas se exercidas fora do horário de expediente ordinário ou extraordinário.
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§ 7º O cálculo do valor a ser pago pelas atividades previstas no item 9 do Anexo II considerará o tipo de texto a ser elaborado, o nível de escolaridade a que estiver associado o seu conteúdo e o número de laudas do material, de acordo com a fórmula constante do Anexo III.

§ 8º Caberá ao autor do serviço de elaboração de material didático e de conteúdos de cursos a distância prestar informações prévias acerca da complexidade relacionada ao conteúdo do material e da estimativa de laudas, que serão submetidas à consideração do Cefor."

"Art. 6º Os eventos promovidos em conjunto entre a Câmara dos Deputados e instituições de caráter público ou privado, conforme previsto no art. 4º, IX, do Regulamento do Cefor, instituído pelo Ato da Mesa nº 41 , de 2000, terão retribuição na forma do Anexo II ou IV, conforme o caso."

"Art. 7º O processo de pagamento da retribuição de que trata a presente Portaria deverá ser instruído com a folha de presença do servidor, nos casos dos cursos presenciais, ou folha de registro, nos casos dos cursos de educação a distância e consultoria pedagógica, com a descrição sumária das atividades desenvolvidas, devidamente atestada pelo Cefor.

Parágrafo único. Para a efetivação do pagamento dos serviços previstos nos item 7, 8 e 9 do Anexo II, o Cefor ou, a critério deste, o órgão solicitante, atestará o recebimento do trabalho e informará o número de laudas final."

     Art. 2º Ficam alterados os critérios de retribuição dos itens 7 e 9 do Anexo II da Portaria nº 96 , de 27/8/2003, e acrescidos os Anexos III, IV e V, referentes, respectivamente, à fórmula de cálculo mencionada no item 9 do Anexo II, à tabela de retribuição das atividades docentes e à tabela de retribuição da produção intelectual do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, nos termos dos quadros em anexo.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 14/07/2005.

FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/07/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/7/2005, Página 2197 (Publicação Original)