Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 107, DE 12/07/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 107, DE 12/07/2005

Constitui Secretaria-Executiva para coordenar os trabalhos relativos à Presidência da Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação - IPAIT.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Secretaria-Executiva destinada a executar e coordenar os trabalhos decorrentes da assunção, pelo Brasil, da Presidência da Associação Internacional de Parlamentares para a Tecnologia da Informação - IPAIT.

     Art. 2º A Secretaria-Executiva deverá, entre outras atribuições:

      I - elaborar plano de trabalho que contemple cada uma das etapas e responsabilidades, como forma de assegurar a realização das tarefas afetas à Presidência da IPAIT até o próximo encontro da Associação, previsto para abril de 2006, no Marrocos;
      II - atuar como núcleo de coordenação das atividades que envolvam os diversos setores da Casa no desenvolvimento de atividades afetas à IPAIT;
      III - manter contatos com os Parlamentos que participaram da III Assembléia Geral da IPAIT, com vistas à divulgação da Associação e à entrega dos materiais gerados durante o encontro;
     IV - manter o sítio da IPAIT no portal da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º A Secretaria-Executiva será composta pelos seguintes servidores:

Adriana Padula Jannuzzi - APROJ/DG - Ponto nº 4.249
Iara Beltrão Gomes de Souza - DETAQ - Ponto nº 5.832
Irany de Carvalho Júnior - APROJ/DG - Ponto nº 6.766
José de Sousa Paz Filho - CONLE - Ponto nº 6.539

     Art. 4º A coordenação dos trabalhos estará a cargo da servidora Iara Beltrão Gomes de Souza, que deverá prover a Diretoria-Geral e a Presidência da IPAIT com subsídios sobre o trabalho.

     Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, à exceção da servidora Iara Beltrão Gomes de Souza, Ponto nº 5.832, que perceberá a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72 , de 2002.

     Art. 6º A participação dos servidores deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 12/07/2005.

FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/07/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/7/2005, Página 2184 (Publicação Original)