Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 9, DE 28/01/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 9, DE 28/01/2004

Altera dispositivos da Portaria nº 154, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20/71 e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 74 do Decreto-lei nº 200/67 e no art. 68 da Lei nº 4.320/64, bem como disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo único do art. 108 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001 ,

RESOLVE:

     Art. 1º Alterar o disposto no inciso II do art. 1º e no parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 154 (da DG), de 12 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................... 
II - despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, por item, não supere a 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) do valor fixado para a alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, e alínea "a" do inciso II do art. 19 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 80 , de 2001);
........................................................................................................................................................
Art. 9º............................................................................................................................................... 
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput , estipulado pelo ordenador de despesas no processo de concessão do suprimento, será contado a partir da data do crédito bancário."
     Art. 2º Incluir, no artigo 16 da Portaria nº 154 (da DG), de 12 de agosto de 1997, o inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - Departamento de Comissões: aquisição de lanches para deputados, servidores e convidados, em regime de plantão, durante a realização de trabalhos em Comissões da Câmara dos Deputados, em horários e condições que impossibilitem o fornecimento pelas concessionárias dos serviços de lanchonetes e restaurantes em próprios da Câmara dos Deputados."

     Art. 3º A Diretoria Administrativa fará publicar, no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados, texto consolidado da Portaria nº 154 , de 1997, desta Diretoria-Geral .

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 28/01/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/02/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/2/2004, Página 278 (Publicação Original)