Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 80, DE 06/07/2004 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 80, DE 06/07/2004

Aprova minuta-padrão de Acordo de Cooperação Técnica, objetivando a colaboração mútua no campo das atividades audiovisuais, jornalísticas, educativas e culturais.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º A Câmara dos Deputados adotará, nos acordos de cooperação técnica, objetivando a colaboração mútua no campo das atividades audiovisuais, jornalísticas, educativas e culturais, a minuta-padrão constante do Anexo Único desta Portaria.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 06/07/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/07/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/7/2004, Página 1900 (Publicação Original)