Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 8, DE 21/01/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 8, DE 21/01/2004

Constitui Comissão para realizar a tomada de contas e o recebimento dos bens e equipamentos disponibilizados à empresa Buani e Paulucci Ltda.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

Constituir Comissão para proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, à tomada de contas dos móveis, equipamentos e utensílios restituídos pela empresa Buani e Paulucci Ltda., em razão do término da vigência contratual, bem como realizar a transferência às empresas contratadas, em caráter emergencial, para explorar os serviços de restaurantes e lanchonetes na Câmara dos Deputados.

1. Integrantes:
A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, auxiliada pelo funcionário da empresa Adservis, Senhor Adonias de Sousa Barbosa, e acompanhada pelos Senhores Francisco Félix Ribeiro Sales e Luiz Coutinho Pereira Toledo, representantes das ASCADE e da Buani e Paulucci, respectivamente:

Paulo Sérgio Novais de Macedo, ponto 5.397;
Carlos Augusto de Carvalho, ponto 5.621;
Lúcio Magalhães Dias, ponto 3.865;
Marcus Vinícius de Amorim, ponto 6.568;
Patrícia Oliveira Brandão, ponto 113.443.

Os trabalhos serão coordenados pelo servidor Paulo Sérgio Novais de Macedo, ponto 5.397, Chefe da Seção de Administração de Refeitórios.

 2. Substituições:
Fica autorizada, por proposta do supracitado Coordenador, a substituição de qualquer um dos integrantes da comissão, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.

3. Da retribuição:
Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do art. 2º da Portaria nº 72/2002 da DG.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 21/01/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/01/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/1/2004, Página 168 (Publicação Original)