Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 79, DE 02/07/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 79, DE 02/07/2004

Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos legislativos estaduais e municipais prevista no Ato da Mesa nº 84, de 2001.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a apoiar a interação institucional da Câmara dos Deputados com os órgãos legislativos estaduais e municipais, de acordo com o estabelecido pelo Ato da Mesa nº 84 , de 2001, tendo as seguintes atribuições:

      I - estudar e propor ações contínuas relacionadas à cooperação técnica interparlamentar nacional, com vistas a promover e compartilhar experiências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento do exercício das competências legislativas;
      II - atuar como núcleo de coordenação das atividades de interação legislativa que envolvam os diversos setores da Casa;
      III - prover a página Interação Legislativa com informações de interesse legislativo da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais, da Câmara Legislativa e das Câmaras de Vereadores, identificando novos serviços e oportunidades de intercâmbio institucional;
      IV - estabelecer contatos com o Programa Interlegis do Senado Federal com vistas a identificar oportunidades de atuação conjunta;
      V - propor à administração da Câmara dos Deputados a criação de novos mecanismos, serviços ou estruturas destinados ao gerenciamento das atividades decorrentes do programa da interação legislativa.

     Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
Ricardo Chaves de Rezende Martins - ponto nº 5093 - COLEG
Ana Paula Rodrigues de Barros - ponto nº 5248 - 2ª Vice- Presidência
Cláudio Riyudi Tanno - ponto nº 6481 - COFF
Marcio Martins - ponto nº 5384 - CEFOR
Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto - ponto nº 4314 - DILEG
Mauro Batista de Deus - ponto nº 4988 - SECOM

     Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos cargos dos servidores nominados.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 02/07/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 02/07/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/7/2004, Página 1858 (Publicação Original)