Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 60, DE 19/05/2004 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 60, DE 19/05/2004
Delega aos Diretores do Departamento de Pessoal e do Centro de Informática e a seus substitutos legais competências relativas à atividade de certificação digital no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e à vista do Termo de Compromisso da Autoridade de Registro (AR) vinculado à Autoridade Certificadora AC CertSign Múltipla, para certificação digital de acordo com a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos eventuais, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:
I - Receber, verificar e confirmar a validade das solicitações de emissão de certificado;
II - Confirmar a identidade do solicitante, mediante a presença física do interessado, com base em documentos pessoais de identificação;
III - Presenciar a assinatura do certificado do Termo de Titularidade, pelo titular, e do Termo de Responsabilidade, pelo responsável;
IV - Encaminhar solicitações de emissão de certificados à Autoridade Certificadora;
V - Informar a emissão e o método para retirada do certificado aos titulares de certificados;
VI - Receber a solicitação de novo certificado, por meio eletrônico, enviada e assinada pelo titular com certificado vigente de mesmo nível, limitada a 3 (três) ocorrências sucessivas, antes da expiração do certificado vigente;
VII - Tornar disponível e receber as solicitações de revogação de certificados;
VIII - Encaminhar as solicitações de revogação de certificados à Autoridade Certificadora;
IX - Confirmar a identidade do solicitante com base no confronto dos dados fornecidos no formulário de solicitação de revogação e os dados previamente cadastrados na AR Câmara dos Deputados;
X - Informar aos respectivos titulares a revogação de seus certificados;
XI - Tornar disponível aos respectivos titulares os certificados emitidos pela Autoridade Certificadora;
XII - Comunicar ao titular de um certificado válido, em prazo anterior, a data de expiração deste, para que seja solicitada a emissão de um novo certificado;
XIII - Informar as terceiras partes e titulares de certificado acerca das garantias, coberturas, condicionantes e limitações estipuladas pela apólice de seguro de responsabilidade civil contratada pela Autoridade Certificadora;
XIV - Identificar e registrar todas as ações executadas, conforme normas, práticas e regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas - Brasil.
Art. 2º Delegar ao Diretor do Centro de Informática e, em seus impedimentos eventuais, a seus substitutos legais, a atribuição de tornar disponíveis as instruções para solicitação imediata de revogação do certificado em página web;
Art. 3º Às autoridades delegadas na forma dos artigos anteriores compete manter e garantir a segurança da informação tratada, seguindo o estabelecido nas normas, critérios, práticas e procedimentos da Infra-estrutura de Chaves Públicas - Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 19/05/2004.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/5/2004, Página 1403 (Publicação Original)