Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 52, DE 27/04/2004 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 52, DE 27/04/2004
Reestrutura o Grupo de Trabalho constituído para Transposição de Meio do Acervo de Áudio da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20 , de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 07 , de 20 de janeiro de 2004, será composto por até 40 (quarenta) servidores, divididos em dois subgrupos operacionais, e ficará encarregado de proceder a transposição do acervo de gravações das Sessões Plenárias da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional realizadas no período de 1970 a 1996.
Art. 2º O primeiro subgrupo, composto por até 04 (quatro) servidores indicados e supervisionados pelo Diretor da Coordenação de Audiovisual, do DETEC, ficará encarregado de proceder a conversão dos arquivos analógicos, gravados em fitas magnéticas, para arquivos digitais, gravados em discos óticos (CD), e torná-los disponíveis ao segundo subgrupo.
Art. 3º O segundo subgrupo, composto por até 36 (trinta e seis) servidores indicados e supervisionados pelo Diretor da Coordenação de Arquivo, do CEDI, ficará encarregado de proceder a indexação do conteúdo dos arquivos digitais e da importação dos arquivos de áudio e correspondentes índices para o SISÁUDIO.
Art. 4º Os Diretores da Coordenação de Audiovisual e da Coordenação de Arquivo estabelecerão, previamente à realização dos trabalhos, os respectivos níveis de produtividade individual a serem atingidos pelos integrantes de cada subgrupo, verificarão mensalmente o cumprimento dessas metas e informarão os resultados ao Departamento de Pessoal, bem como as eventuais substituições de integrantes.
Parágrafo único. Os índices de produtividade alcançados serão apurados mensalmente de forma individualizada e assim informados ao Departamento de Pessoal, sobre todos os integrantes de ambos os subgrupos.
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão gratificação mensal correspondente à de Secretário, em conformidade com a Comissão de Avaliação Funcional fixada no processo nº 124.919/95.
Parágrafo único. A percepção da gratificação a que se refere o caput deste artigo está condicionada ao cumprimento total da meta estabelecida na forma do art. 4º, e somente será efetuada após ser informada oficialmente ao Departamento de Pessoal, em conformidade com o parágrafo único do supracitado artigo.
Art. 6º Ficam preservados os efeitos decorrentes da Portaria nº 07 , de 20 de janeiro de 2004, relativamente às atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho em sua forma original, desde a sua constituição até o presente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 27/04/2004.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/4/2004, Página 1137 (Publicação Original)