Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 51, DE 03/05/2004 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 51, DE 03/05/2004
Constitui Grupo de Trabalho encarregado da digitação dos índices dos Anais e Diários da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Constituir Grupo de Trabalho encarregado da realização de atividades de digitação dos índices dos Anais e Diários da Câmara dos Deputados, com o objetivo de permitir a recuperação dos discursos dos Deputados, por nome e assunto, tornando disponíveis ao público no Banco Discursos Parlamentares as informações constantes dos Anais da Câmara dos Deputados a partir de 1823 e do arquivo de oradores de 1946-1986 do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação.
O Grupo de Trabalho, integrado por servidores do Centro de Documentação e Informação e do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, tem a seguinte composição:
SERVIDOR PONTO
Antônio Borges de Sousa 1726
Vonilde Lopes Luna Sousa 1982
Adiléia Gonçalves Gomes da Silva 3284
Cristina Lourenço de Vasconcelos 3382
Paulo dos Santos Costa 4276
Maria da Guia Duarte da Silva 4601
Marilda Barbosa Macedo Souza 5904
Matiê Nogi 5914
Virgínia Braglia Sant'iago 5915
Maria do Carmo C. L. Santos 6146
Maria Augusta de P. M. Teles 6148
Nicéia Tesch da Silveira 6172
Regina Lino de Medeiros 6233
Vera Lúcia Nunes Souza 6258
Maurinete dos Santos 6271
Elzuila Maria C. F. M. Bastos 6280
Eleonora Gehr Tozetto 6452
Rosa Nhuch Boianovsky 6458
Caroline Dantas Coelho 6504.
Os membros do Grupo perceberão gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros da Comissão de Avaliação Funcional, fixada no Processo nº 124.919/95.
A distribuição e supervisão dos trabalhos ficará a cargo da servidora Elaine Ribeiro Machado, ponto 5.335. A coordenação dos trabalhos dos servidores do CeDI caberá à servidora Neide Ferreira de Sousa Varjão, ponto 6.152, que estabelecerá nível individual de produtividade a ser atingido. Compete à Coordenadora do Grupo e ao Diretor do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação atestar o efetivo cumprimento das metas estabelecidas, para fins de pagamento.
O Grupo de Trabalho estará constituído durante quatro meses contados a partir da vigência desta Portaria, período em que deverá ser apresentado relatório de atividades à Diretoria-Geral.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 03/05/2004.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/5/2004, Página 1176 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/5/2004, Página 1493 (Republicação)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/6/2004, Página 1551 (Republicação)