Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 49, DE 16/04/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 49, DE 16/04/2004

Redesigna Grupo de Trabalho para dar continuidade aos trabalhos de implantação da Brigada de Incêndios da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade conferida pelo art. 127, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

Redesignar o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 03/2004, para, com a mesma estrutura e nos mesmos termos, dar continuidade aos trabalhos até o termo final das atividades de implantação da Brigada de Incêndio da Câmara dos Deputados, em consonância com as especificações e com o cronograma apresentado no relatório.

Os trabalhos serão desenvolvidos sem ônus financeiros adicionais para a Câmara dos Deputados.

Em 16/04/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/05/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/5/2004, Página 1278 (Publicação Original)