Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 14/01/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 4, DE 14/01/2004

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar Manual de Procedimentos para situações de sinistro e de emergência da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

Constituir Grupo de Trabalho na forma abaixo especificada:

1. Dos objetivos:
    Elaborar o Manual de Procedimentos para situações de sinistro e de emergência da Câmara dos Deputados.

2. Do prazo:
    O Grupo de Trabalho terá a duração de 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de fevereiro de 2004.

3. Dos integrantes:
    a) Coordenador:
    Guilherme Carlos Feliciano de Lima, ponto nº 3626 - ATEC-DG
    b) Membros:
    Jorge Eduardo Granja E Barros, ponto nº 5557 - COSEL;
    Cassandra Rios de Pina, ponto nº 6358 - SECOM;
    Catharina Martins Pereira D. Machado, ponto nº 4503 - DETEC;
    Paulo Nery de Oliveira, ponto nº 5999 - DEMED

4. Da retribuição:
    Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do art. 2º da Portaria nº 72/2002 da DG .

5. Das substituições:
    O coordenador poderá propor a substituição de qualquer um dos integrantes do Grupo de Trabalho ora criado, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares, bem como a inclusão de novos membros, visando o bom andamento dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 14/01/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/01/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/1/2004, Página 127 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/1/2004, Página 217 (Republicação)