Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 20, DE 03/03/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 20, DE 03/03/2004

Constitui Grupo de trabalho para estudar e propor ações relacionadas ao tema "Gestão Estratégica da Informação e do Conhecimento", na Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE: 

     1. Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor ações relacionadas ao tema "Gestão Estratégica da Informação e do Conhecimento", na Câmara dos Deputados, encarregado das seguintes atribuições:

a) realizar diagnóstico e análise sobre a situação da Câmara em relação às melhores práticas da Gestão Estratégica da Informação e do Conhecimento;
b) elaborar programa de sensibilização dos servidores para os principais temas e práticas de Gestão Estratégica da Informação e do conhecimento e colaborar na sua implantação;
c) acompanhar as atividades sobre Gestão Estratégica da Informação e do Conhecimento realizadas pelo Senado Federal e pelo Tribunal de Contas da União;
d) estimar e informar à Administração superior qualquer custo financeiro relativo a cada uma das ações necessárias para a execução das atribuições supracitadas.


     2. O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira:

Cássia Regina Ossipe Botelho - ponto nº 5.183 - APROJ
Andréa Sampaio Perna - ponto nº 5.909 - CEDI
Ana Lígia Mendes - ponto nº 5.769 - CEDI
Clara Monteiro de Castro Pinto - ponto nº 6.297 - SECOM
Cláudio de Barros Goulart - ponto nº 1.859 - CONLE
Fernando Jaime Bastos - ponto nº 5.159 - DEPES
Frederico Silveira dos Santos - ponto nº 4.518 - DRH
Lamberto Ricarte Serra Júnior - ponto nº 5.960 - CEDI
Osmar Gondim Dantas Júnior - ponto nº 5.234 - APROJ
Roberto Moreira da Costa - ponto nº 3.876 - DETEC
Sérgio Dagnino Falcão - ponto nº 6.409 - CENIN
Themis de Almeida Caminha - ponto nº 4.335 - CEFOR
Vera C. Dantas Mota - ponto nº 4.161 - DRH
Yara Lopes Depieri - ponto nº 5.469 - CEFOR

     3. Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e concluídos no prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria. 

     4. Pela execução das atribuições conferidas ao Grupo de trabalho de que trata a presente Portaria, os servidores Clara Monteiro de Castro Pinto, ponto nº 6.297, e Lamberto Ricarte Serra Júnior, ponto nº 5.960, farão jus à retribuição pecuniária atribuída a membros de grupo-tarefa no Processo nº 124.919/95.

Em 03/03/2004.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/03/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/3/2004, Página 580 (Publicação Original)