Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 143, DE 13/12/2004 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 143, DE 13/12/2004
Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a integração institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos legislativos estaduais e municipais, prevista no Ato da Mesa nº 84, de 2001.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as atribuições do Grupo de Trabalho destinado a apoiar a interação institucional da Câmara dos Deputados com os órgãos legislativos estaduais e municipais, de acordo com o estabelecido pelo Ato da Mesa nº 84, de 2001, considerando as seguintes atividades:
| a) | estudar e propor ações contínuas relacionadas à cooperação técnica interparlamentar nacional, com vistas a promover e compartilhar experiências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento do exercício das competências legislativas; |
| b) | propor ações que promovam a integração das atividades de interação legislativa que envolvam os diversos setores da Casa; |
| c) | propor a inclusão na página Interação Legislativa com informações de interesse legislativo da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, identificando novos serviços e oportunidades de intercâmbio institucional; |
| d) | estabelecer contatos com o Programa Interlegis do Senado Federal com vistas a identificar oportunidades de atuação conjunta; |
| e) | propor à administração da Câmara dos Deputados a criação de novos mecanismos, serviços ou estruturas destinados ao gerenciamento das atividades decorrentes do programa da interação legislativa. |
Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
Ricardo Chaves de Rezende Martins - Ponto nº 5093 - COLEG
Ana Paula Rodrigues de Barros - Ponto nº 5248 - 2ª Vice-Presidência
Francisco de Paula Schettini - Ponto nº 5105 - COFF
Marcio Martins - Ponto nº 5384 - CEFOR
Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto - Ponto nº 4314 - DILEG
Mauro Batista de Deus - Ponto nº 4988 - SECOM.
Art.3º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 79/2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13/12/2004.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/12/2004, Página 3348 (Publicação Original)