Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 117, DE 27/09/2004 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 117, DE 27/09/2004
Dá nova redação à Portaria nº 122/99-DG, que constituiu o Grupo de Operações Especiais - GOPE.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20/71,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 122/99-DG, que constituiu o Grupo de Operações Especiais - GOPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Compete ao Grupo de Operações Especiais - GOPE coordenar as atividades peculiares à área de polícia, logística dos órgãos técnicos e atendimento médico de emergência, em eventos no âmbito da Câmara dos Deputados em que haja necessidade de atuação interdisciplinar, exercendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - promover a constante articulação entre os serviços de polícia, médico, enfermagem, engenharia, jurídico, relações públicas, eventos e administração, visando a um melhor planejamento, coordenação e racionalização das respostas a situações de risco imediato ou potencial que se desenrolem nas dependências ou sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;
II - levantar os riscos relacionados a distúrbios que envolvam a perturbação da ordem, que possam ter reflexo na atividade parlamentar, bem como planejar e coordenar as ações necessárias à sua contenção e às respostas médica e de segurança;
III - elaborar sistema de proteção e atendimento de emergência em eventos de grande porte ou de risco;
IV - planejar e, em caráter suplementar à atividade dos órgãos especializados, executar a proteção e o atendimento de emergência a autoridades;
V - prestar assessoramento aos órgãos da Câmara dos Deputados em matérias relacionadas com a segurança e manutenção da integridade física de dignitários em visita à Câmara dos Deputados, depoentes e membros de Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como em eventos de grande vulto ou risco;
VI - articular-se com os órgãos de segurança federais, distrital e estaduais, sempre que necessário, objetivando a cooperação mútua ou operações conjuntas.
DOS INTEGRANTES E DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Integrarão o Grupo de Operações Especiais, na condição de membros natos, o Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, como Coordenador, o Diretor do Departamento Médico, o Diretor do Departamento Técnico, o Diretor do Departamento de Polícia Legislativa e o Diretor da Coordenação de Operações Especiais:
§ 1º O Coordenador do GOPE indicará servidor dos quadros da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral para exercer as funções de Secretário Executivo;
§ 2º O Grupo de Operações Especiais poderá ser integrado também por servidores requisitados pelo Coordenador, em situações de emergência, consoante indicação dos membros natos;
§ 3º O GOPE compõe-se das seguintes unidades:
I - UNIDADE DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL (UPO)
| a) | composição: membros natos do GOPE e outros servidores, designados pelo Diretor-Geral, por indicação do Coordenador do GOPE; |
| b) | coordenação: a UPO será coordenada pelo Coordenador do GOPE e, em seus impedimentos, pelo Diretor do Departamento de Polícia Legislativa; |
| c) | competência: analisar as informações produzidas pelo Departamento de Polícia, e planejar as operações relacionadas a eventos de natureza crítica ou de risco potencial à segurança da Casa, fornecendo subsídios às decisões do Senhor Diretor-Geral. |
II - UNIDADE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (UPE)
| a) | composição: o Diretor do DEPOL, o Diretor da Coordenação de Operações Especiais do DEPOL, policiais, médicos, profissionais de enfermagem e do Departamento Técnico, formando equipes de resposta imediata a situações críticas; |
| b) | coordenação: a UPE será coordenada pelo Diretor do Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) e, em seus impedimentos, pelo Diretor da Coordenação de Operações Especiais do DEPOL; |
| c) |
Competência: executar as ações resultantes do planejamento realizado pela UPO, de forma multidisciplinar e especializada, de acordo com as determinações do Senhor Diretor-Geral.
|
DO ACIONAMENTO
Art. 4º O Grupo de Operações Especiais será acionado pelo Diretor-Geral ou, em situações de emergências, pelo seu Coordenador, ressalvada a atuação permanente da UPO, dadas as características concernentes às suas atividades.
DO TREINAMENTO
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Operações Especiais submeter-se-ão a treinamentos periódicos, de acordo com proposta do Coordenador ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, aprovada pelo Diretor-Geral.
DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 6º As atividades do Grupo de Operações Especiais terão duração indeterminada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os integrantes do Grupo de Operações Especiais não perceberão qualquer remuneração adicional pelo exercício das atividades previstas neste ato. As atividades do Grupo de Operações Especiais, por serem suplementares, não excluem as competências regimentais do Departamento de Polícia Legislativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 27/09/2004.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/10/2004, Página 2762 (Publicação Original)