Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 21/05/2004 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 21/05/2004

Disciplina o uso das salas de reuniões da Consultoria Legislativa.

O DIRETOR DA CONSULTORIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

1. As salas T25A e T54A da Consultoria Legislativa ficam destinadas a reuniões de trabalho com Deputados, Consultores e Servidores dos Setores de Apoio da Consultoria Legislativa.

2. As reuniões de trabalho serão agendadas previamente, competindo o agendamento ao Diretor da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo da Consultoria Legislativa.

3. O uso das salas T25A e T54A para reuniões de trabalho não agendadas dependerá de sua disponibilidade.

4. Havendo mais de uma solicitação de uso para o mesmo horário, serão adotados os seguintes critérios de preferência:

I - reuniões de trabalho com a participação de Deputados;
II -  reuniões de trabalho da diretoria;
III - reuniões de trabalho dos Consultores;
IV - reuniões de trabalho de diretores e chefes dos Setores de Apoio da Consultoria Legislativa;
V- reuniões de trabalho dos Servidores dos Setores de Apoio da Consultoria Legislativa.

5. Nas hipóteses de reuniões não contempladas no item 4 desta Portaria, somente a Sala T54A poderá ser utilizada, desde que seu uso não inviabilize a realização das reuniões previstas nos incisos de I a V do mesmo item.

Em 21/05/2004.

JOSÉ DE RIBAMAR BARREIROS SOABES,
Diretor Substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/05/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/5/2004, Página 1452 (Publicação Original)