Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 13/01/2004 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 13/01/2004
Disciplina a utilização da chancela eletrônica nas requisições de passagens aéreas e diárias de viagens, autorizadas em processos administrativos no âmbito da Câmara dos Deputados e assinadas pelo Diretor-Geral.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o uso da chancela eletrônica nas requisições de passagens aéreas e diárias de viagens, autorizadas em processos administrativos pela autoridade competente e assinadas pelo Diretor-Geral, para parlamentar, servidor ou convidado, no âmbito da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A chancela eletrônica, de acesso restrito, será válida se autenticada mediante código de segurança e acompanhada do atesto do Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral ou do seu primeiro substituto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 13/01/2004.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/1/2004, Página 94 (Publicação Original)