Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 93, DE 14/08/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 93, DE 14/08/2003

Constitui Grupo de Trabalho para gerenciar o programa "Carta-Resposta", da Presidência da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de gerenciar o processo de recepção, acompanhamento e resposta das correspondências encaminhadas no âmbito do programa "Carta-Resposta", promovido pela Presidência da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O grupo é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira:

Alessandra Müller Vidal Guerra - Secom - Ponto 6548
Vera Lúcia de Campos de Matos - Ouvidoria - Ponto 6686
Leda Maria Louzada Melgaço - Cedi - Ponto 6343
Kátia Maria de Abreu Costa - Presidência - Ponto 115471
Thais França Budó - Decom - Ponto 1934
Sérgio Dagnino Falcão - Cenin - Ponto 6409

     Art. 3º O grupo terá entre suas atribuições:

1. Supervisionar todo o processo de recebimento, registro, distribuição, acompanhamento, resposta e armazenamento das correspondências enviadas à Câmara dos Deputados no âmbito do programa;
2. Identificar possíveis falhas em cada uma das etapas do processo e promover as adaptações necessárias; 3. Receber sugestões e promover as adaptações sugeridas, quando julgadas convenientes;
4. Supervisionar o funcionamento do sistema informatizado de acompanhamento das cartas-resposta, desenvolvido e mantido pelo Centro de Informática;
5. Organizar e manter o sistema com respostas-exemplo, que estarão disponíveis como subsídio aos órgãos e autoridades destinatários;
6. Zelar pela suficiência dos conteúdos das respostas e adequação da linguagem empregada;
7. Verificar diariamente a atualidade das respostas e promover as alterações necessárias;
8. Acompanhar as estatísticas do sistema, promovendo, sempre que necessário, ações de incentivo aos órgãos e autoridades destinatários, com o propósito de garantir que as respostas sejam enviadas prontamente;
9. Buscar a integração dos órgãos envolvidos, como forma de harmonizar a prática de resposta; 10.Orientar os órgãos e autoridades sobre as funcionalidades do sistema informatizado.


     Art. 4º O grupo deverá propor à Administração da Câmara dos Deputados quaisquer alterações nos procedimentos que impliquem custos adicionais.

     Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, à exceção da servidora Alessandra Müller Vidal Guerra - Ponto 6548, que perceberá a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional , fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72, de 2002.

Em 14/08/2003.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 15/08/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/8/2003, Página 2558 (Publicação Original)