Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 79, DE 09/07/2003 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 79, DE 09/07/2003
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar e coordenar a implementação do Guia Eletrônico dos Serviços e Produtos da Casa, e designa seus integrantes.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
1. Constituir grupo de trabalho com a finalidade de planejar e coordenar a implementação de guia eletrônico de identificação e divulgação dos serviços e produtos disponibilizados pelas diversas unidades da Casa, por intermédio da tecnologia de rede da Câmara dos Deputados.
2. O grupo é instituído em caráter permanente e será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira:
Cristiane de Almeida Maia, ponto n° 6.160
Izabel Cristina Filgueiras de Almeida, ponto n° 6.158
Leda Maria Louzada Melgaço, ponto nº 6.343
Osmar Gondim Dantas Júnior, ponto n° 5.234
Ricardo Modesto Vieira, ponto n° 6.600
Sérgio Dagnino Falcão, ponto n° 6.409
3. Após a implantação do sistema e a efetiva disponibilização do Guia de Serviços, o Grupo de Trabalho estará encarregado da manutenção da infra-estrutura, da homologação dos dados e da disponibilização dos serviços na rede, bem como da interação com os órgãos da Casa e com a Administração com o propósito de zelar pela integridade do sistema.
4. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, à exceção da servidora Izabel Cristina Filgueiras de Almeida, que perceberá a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72, de 2002.
Em 09/07/2003.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/7/2003, Página 2197 (Publicação Original)