Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 73, DE 25/06/2003 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 73, DE 25/06/2003
Constitui Grupo de Trabalho e designa seus integrantes para avaliar os aspectos financeiro e atuarial do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE, objetivando reunir dados para estimar as implicações quanto à inclusão, em sua cobertura de saúde, de ex-parlamentares não vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º É constituído o Grupo de Trabalho destinado a avaliar os aspectos financeiro e atuarial do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - Pró-Saúde, objetivando reunir dados para estimar as implicações quanto à inclusão, em sua cobertura de saúde, de ex-parlamentares, não vinculados ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho criado por esta Portaria é integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Simone Mourthé Starling Pinheiro, ponto nº 4.667, lotada na Secretaria Executiva do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - Pró-Saúde;
II - Hilton Silva Balieiro, ponto nº 5.354, lotado na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
III - Eduardo Vilela de Castro, ponto nº 4.308, lotado no Departamento de Pessoal;
IV - Cleide dos Santos Oliveira, ponto nº 5.602, lotada no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - Pró-Saúde;
V - Guilherme Mantovani Oliveira, ponto nº 6.670, lotado no Centro de Informática.
Art. 3º Para alcançar o objeto em razão do qual foi criado, o Grupo de Trabalho referido no art. 1º desta Portaria desenvolverá os trabalhos necessários durante o período compreendido entre 24 de junho e 25 de julho de 2003, sem que isso implique remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização de eventos promovidos pelo Grupo de Trabalho criado por esta Portaria deverão ser autorizadas pela Administração.
Em 25/06/2003.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/6/2003, Página 1978 (Publicação Original)