Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 7-A, DE 03/02/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 7-A, DE 03/02/2003

Prorroga por mais trinta (30) dias o prazo inicialmente estabelecido para o Grupo-Tarefa criado pela Portaria nº 124-A, de 2002, desta Diretoria.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

1 - Prorrogar por mais trinta (30) dias o prazo inicialmente estabelecido no item nº 2 para o Grupo-Tarefa criado pela Portaria nº 124-A, de 2002, desta Diretoria, por imperiosa necessidade de serviço.

2 - O Grupo-Tarefa de que trata o item nº 3 da mencionada Portaria, será composto pelos seguintes servidores:
Luís Henrique Alves, ponto 5431;
Maria Helena Pimentel dos Reis, ponto 1725;
Marco Otávio de S. e Silva, ponto 6219;
Marcelo Oliveira de Azevedo, ponto 4349; e
Túlio Zanina Costa, ponto 4482

3 - Os integrantes supra citados do Grupo-Tarefa farão jus à retribuição pecuniária nas mesmas condições estabelecidas no item nº 4 da Portaria nº 124-A, de 2002, desta Diretoria.

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 03/02/2003.

FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/02/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/2/2003, Página 416 (Publicação Original)