Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 68, DE 17/06/2003 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 68, DE 17/06/2003
Institui Comissão Organizadora e regulamento do Prêmio Câmara em Idéias - edição 2003.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências e de acordo com art. 147, item XXIV, da Resolução 20/71 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Organizadora do Prêmio Câmara em Idéias - edição 2003, constituída pelos servidores Aloysio Campos da Paz Neto, Cláudia Regina Veras Viriato, Juliana França Marinho, Ricardo Pereira Dias e Vera Cecília Cavalcanti Dantas Mota, sem prejuízo de seus outros encargos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora estão impedidos de concorrer ao Prêmio.
Art. 2º Fica aprovado o anexo regulamento do concurso Prêmio Câmara em Idéias - Edição 2003.
Art. 3º Fica autorizada a realização de entendimentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando à obtenção de patrocínio para o concurso de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 17/06/2003.
FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.
*CONCURSO PRÊMIO CÂMARA EM IDÉIAS
REGULAMENTO - EDIÇÃO 2003
1. Do Objetivo
1.1 O Prêmio Câmara em Idéias, instituído pela Portaria nº 103-A de 2002, integra o Programa Mentes-em-Obra da Política de Pessoal e visa estimular a participação dos servidores no aprimoramento das atividades administrativas e legislativas da Câmara dos Deputados, pela apresentação de propostas que resultem em melhoria dos serviços ou economia de ordem processual, financeira ou material.
2 - Dos participantes
2.1 Poderão participar do Concurso os servidores da Câmara dos Deputados ocupantes de cargo efetivo, ativos e inativos, os ocupantes de Cargo de Natureza Especial, os Secretários Parlamentares e os Terceirizados.
3 - Das Inscrições, Entrega e Identificação dos Trabalhos
3.1 Os candidatos poderão inscrever-se, em período a ser divulgado oportunamente na Intranet - Portal do Servidor, para apresentação de um ou mais trabalhos individuais ou de grupo, nesse caso limitada a participação ao máximo de três integrantes.
3.2 Os trabalhos deverão ser entregues na Coordenação de Recrutamento e Seleção - CORES, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento.
3.2.1 O CEFOR emitirá recibo dos trabalhos entregues tempestivamente e de acordo com as instruções deste Regulamento.
3.3 No ato de entrega será preenchida Ficha de Identificação a qual será assinada pelo(s) autor(es), e conterá os seguintes dados: nome completo, número de ponto, lotação, endereço, telefones e e-mail.
3.4 A Ficha de Identificação será acondicionada pelo CEFOR em envelope padronizado (Envelope de Identificação) e, em seguida, lacrado.
3.5 Não deverá constar dos trabalhos qualquer elemento que possa identificar o(s) autor(es) direta ou indiretamente.
3.5.1 Os trabalhos não deverão ser assinados.
3.5.2 Não será permitido o uso de pseudônimo do(s) autor(es).
3.6 O CEFOR procederá à identificação apondo, no anverso do Envelope de Identificação e no trabalho, etiqueta adesiva com número aleatório. Todos os itens entregues (Ficha de Identificação e trabalho) receberão a mesma numeração.
3.7 Não será informado ao autor o número de identificação atribuído ao Envelope de Identificação e ao trabalho.
3.8 Durante todo o processo de avaliação, os membros da Comissão Julgadora não terão acesso aos nomes dos autores dos trabalhos.
3.9 O envelope contendo a ficha de identificação somente será aberto pela Comissão Organizadora, após a escolha dos trabalhos premiados.
3.10 Serão desclassificadas as idéias premiadas, nas três primeiras classificações, em edições anteriores desse concurso, bem como propostas manifestamente inexeqüíveis ou contrárias aos princípios fundamentais da administração pública ou às normas da Lei n° 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.
4 - Da Apresentação dos Trabalhos
4.1 Os trabalhos deverão conter contribuições para o aprimoramento dos serviços da Câmara, demonstrando-se objetivamente os resultados que se pretenda alcançar.
4.2 Poderão ser apresentadas quaisquer idéias inovadoras (que ainda não tenham sido implantadas na Casa, mesmo que não sejam inéditas) e que possam resultar em melhoria dos serviços da Câmara ou economia de ordem processual, material e, sobretudo, financeira.
4.3 Os originais deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.3.1 em duas vias impressas e uma cópia em disquete;
4.3.2 em língua portuguesa, com obediência à Norma Gramatical Brasileira;
4.3.3 em no máximo de 6 (seis) páginas, devidamente numeradas; em um único lado da folha de papel A4 (210x297 mm); grampeadas, não sendo permitidas perfurações ou outras formas de encadernação;
4.3.4 em espaço interlinear de 1,5 (um e meio); fonte Arial, tamanho 12; com margem superior 2,5 cm (dois e meio centímetros); inferior 2,5 cm (dois e meio centímetros); esquerda 3 cm (três centímetros) e direita 3 cm (três centímetros).
4.4 O trabalho conterá, obrigatoriamente, o título, a ementa, o diagnóstico da situação, a sugestão de melhoria ou economia, as ações e os procedimentos a adotar, os recursos necessários e os resultados esperados, observado o seguinte:
4.4.1 Título - Denominar o conteúdo da proposta, em no máximo 70 (setenta) caracteres.
4.4.2 Ementa - Caracterizar, resumidamente, a idéia básica da proposta.
4.4.3 Diagnóstico - Descrever o contexto em que a oportunidade de melhoria é percebida. Apresentar dados que permitam um claro conhecimento da situação atual (por exemplo, como é feito o trabalho, quais são os custos, quantas pessoas são atendidas num determinado período de tempo, quanto tempo se gasta com determinada tarefa etc.). Se necessário, acrescentar como anexo gráfico, organograma, foto ou outro material ilustrativo.
4.4.4 Sugestão de Melhoria ou de Economia - Descrever com detalhes qual é a idéia de melhoria ou de economia. Indicar, se for o caso, a fonte da idéia (por exemplo, um caso semelhante de dentro ou de fora da Casa, literatura técnica ou conhecimento repassado em algum curso etc.).
4.4.5 Ações e Procedimentos Propostos - Informar como se pretende viabilizar a idéia proposta, com a indicação de cronograma ou etapas de implementação, bem como os órgãos envolvidos.
4.4.6 Recursos Necessários - Especificar os recursos (humanos, materiais ou financeiros) necessários para a concretização da idéia.
4.4.7 Resultados Esperados - Descrever os benefícios que se pretende obter com a implantação da proposta, caracterizando a provável melhoria ou economia e, quando possível, quantificando-as.
4.5 A inclusão de capa e de anexos é opcional e não será considerada no limite de páginas estabelecido no subitem 4.3.3.
4.5.1 Os anexos devem ser de caráter ilustrativo ou explicativo, não sendo admitidos textos que extrapolem as características próprias de legendas, títulos e similares.
5 - Da Divulgação dos Trabalhos
5.1 A inscrição implica autorização expressa para publicação ou reprodução do trabalho apresentado, a critério da Câmara dos Deputados.
6 - Da Comissão Julgadora
6.1 A Comissão Julgadora será nomeada pelo Diretor-Geral.
6.2 A Comissão Julgadora poderá:
a) indicar o(s) trabalho(s) merecedor(es) dos prêmios;
b) opinar pela não-concessão dos prêmios.
6.3 A Comissão Julgadora deverá apresentar à Comissão Organizadora, em data oportunamente divulgada na Intranet - Portal do Servidor, o relatório final do concurso, identificando os números dos trabalhos premiados e as respectivas classificações.
7 - Do Julgamento e Classficação dos Trabalhos
7.1 Os trabalhos serão avaliados individualmente por todos os integrantes da Comissão Julgadora.
7.2 A avaliação considerará os seguintes tópicos:
I - enquadramento formal;
II - viabilidade de implementação;
III - benefícios esperados.
7.2.1 Os quesitos viabilidade de implementação e benefícios esperados terão, como valor máximo, 40 (quarenta) pontos, cada um; e o quesito enquadramento formal terá 20 (vinte) pontos como valor máximo.
7.3 Cada membro da Comissão Julgadora registrará em ficha própria a pontuação por ele concedida a cada quesito e atribuirá a Nota do Avaliador (NA), de acordo com a seguinte fórmula:
NA =EF+VI+BE
Legenda:
NA - Nota do Avaliador
EF - Enquadramento Formal
VI - Viabilidade de Implementação
BE - Benefícios Esperados
7.3.1 O valor máximo da Nota do Avaliador será de 100 (cem pontos).
7.4 A nota final de cada trabalho (NF) será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos integrantes da Comissão Julgadora, na forma seguinte:
NF = NA1 + NA2+....+NAX
X
Legenda:
NF - Nota Final
NA - Nota do Avaliador
X - Número de Avaliadores
7.5 Em caso de notas finais idênticas, para fins de desempate, será considerado mais bem classificado o trabalho que obtiver a melhor nota no quesito viabilidade de implementação.
7.6 Persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, as notas obtidas nos quesitos benefícios esperados e enquadramento formal.
7.7 Em relação a cada quesito, a Comissão Julgadora levará em consideração o seguinte:
7.7.1 - Enquadramento formal: conformidade com os critérios estabelecidos para a apresentação do trabalho, clareza, objetividade e correção vernácula do texto, encadeamento lógico de idéias e fatos, clareza na descrição das situações apresentadas, estabelecimento de etapas para a implantação da idéia, dados que comprovem as afirmações feitas e outros fatores que possam influenciar na apresentação da proposta.
7.7.2 - Viabilidade de implementação: avaliação da legalidade, da real possibilidade de execução da proposta e da inexistência de fatores que impeçam a sua concretização.
7.7.3 - Benefícios esperados: avaliação da importância dos resultados pretendidos, levando-se em conta o seu significado e sua relevância setorial e para a Câmara como um todo, especialmente no que se refere à redução de gastos.
7.8 Das decisões adotadas pela Comissão Julgadora não caberá recurso.
8 - Da Divulgação dos Resultados e da Premiação
8.1 Até cinco dias úteis após a Comissão Julgadora apresentar o seu relatório conclusivo da avaliação, será divulgada, na Intranet, a relação dos trabalhos premiados.
8.2 A critério da Câmara dos Deputados, os trabalhos premiados poderão ser publicados.
8.3 A cada um dos autores dos 3 (três) trabalhos mais bem classificados será concedida medalha alusiva ao concurso e certificado, sem prejuízo de outros prêmios oferecidos por colaboradores e parceiros do Câmara em Idéias.
9 - Disposições Finais
9.1 A inscrição do trabalho implicará a aceitação, por parte dos concorrentes, de todas as exigências regulamentares, e o não-cumprimento de qualquer uma delas acarretará a sua desclassificação.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
9.3 As datas relativas às diversas etapas deste Concurso serão divulgadas oportunamente na Intranet - Portal do Servidor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/6/2003, Página 1884 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/6/2003, Página 2019 (Republicação)