Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 21/01/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 6, DE 21/01/2003

Delega competências ao Diretor da Diretoria Administrativa.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 274 do Regimento Interno, nos termos do caput e do § 2º desse artigo, e das competências que lhe são atribuídas pelo item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º  Delegar ao Diretor da Diretoria Administrativa e, nos seus impedimentos, ao seu substituto, exclusivamente quanto ao processamento de pagamentos decorrentes de infrações de trânsito relativas aos veículos da Câmara dos Deputados, as seguintes competências:

      I - Autorizar o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN a emitir o empenho e fazer o pagamento de notificação de infração de trânsito, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para o exercício;
      II - Autorizar o Departamento de Pessoal, se for o caso, a proceder o desconto do valor pago pela Câmara dos Deputados nos proventos do servidor que conduzia o veículo quando do cometimento da infração;
      III - Autorizar o Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP, se for o caso, a descontar do pagamento efetuado à empresa fornecedora de mão-de-obra, a que estiver vinculado o condutor, o valor pago pela Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  Esta portaria entra em vigor em primeiro de fevereiro de 2003.

Em 21/01/2003.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/01/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/1/2003, Página 216 (Publicação Original)