Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 20, DE 07/03/2003 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 20, DE 07/03/2003

Suspende temporariamente as atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 38, de 2002.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

1 - Suspender temporariamente as atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 38, de 2002, bem como os efeitos financeiros de que trata o item nº 3 da mencionada norma.

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 07/03/2003.

GARDEL RODRIGUES DO AMARAL,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/03/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2003, Página 716 (Publicação Original)