Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 06/03/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 19, DE 06/03/2003

Prorroga por mais trinta (30) dias o prazo inicialmente estabelecido para o Grupo-Tarefa criado pela Portaria n° 124-A, de 2002, desta Diretoria.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

1 - Prorrogar por mais trinta (30) dias o prazo inicialmente estabelecido no item n° 2 para o Grupo-Tarefa criado pela Portaria n° 124-A, de 2002, desta Diretoria, por imperiosa necessidade de serviço.

2 - O Grupo-Tarefa de que trata o item n° 3 da mencionada Portaria será composto pelos seguintes servidores:

Luís Henrique Alves, ponto 5.431;
Maria Helena Pimentel dos Reis, ponto 1.725;
Marco Otávio de S. e Silva, ponto 6.219;
Marcelo Oliveira de Azevedo, ponto 4.349; e
Túlio Zanina Costa, ponto 4.482

3 - Os integrantes supra citados do Grupo-Tarefa farão jus à retribuição pecuniária nas mesmas condições estabelecidas no item n° 4 da Portaria n° 124-A, de 2002, desta Diretoria.

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 06/03/2003.

GARDEL RODRIGUES DO AMARAL,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/03/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2003, Página 716 (Publicação Original)