Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 134, DE 12/10/2003 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 134, DE 12/10/2003
Reajusta o valor do auxílio-alimentação.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 4º, do Ato da Mesa nº 49, de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação de que trata o Ato da Mesa nº 49 , de 1996, fica reajustado para R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), a partir de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação.
Em 12/10/2003.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA.
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 15/12/2003
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/12/2003, Página 3751 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/12/2003, Página 3805 (Republicação)