Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 13, DE 31/07/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 13, DE 31/07/2003

Torma públicas as tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Conceder aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara dos Deputados , a partir de 1º de maio de 2003, a vantagem pecuniária individual no valor de R$ 59,87(cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Lei nº 10.698, de 02 de julho de 2003.

     Art. 2º Com fulcro no artigo 4º da Lei nº 10331, de 18 de dezembro de 2001 , e considerando o reajuste previsto na Lei nº10.698, de 02 de julho de 2003, publicar as tabelas de vencimentos a vigorar no exercício de 2003, na forma dos Anexos.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 31 de julho de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/08/2003