Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 129, DE 21/11/2003 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 129, DE 21/11/2003
Constitui Grupo de Trabalho para adotar as providências necessárias à implantação do processo de Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Constituir Grupo de Trabalho para adotar as providências administrativas necessárias à implantação do processo de Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara dos Deputados, na forma abaixo especificada:
1. Prazo:
O Grupo de Trabalho terá a duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
2. Integrantes:
Jackson Semerene Costa, ponto 5.064;
Adolfo Costa de Araújo Rocha Furtado, ponto 5.040;
Carlos Augusto Gonçalves de Moura, ponto 4.478;
Humberto Sampaio Neto, ponto 4.226;
Paulo Antônio Lima Costa, ponto 5.396.
Os trabalhos serão coordenados pelo servidor Jackson Semerene Costa, Consultor do Núcleo Jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.
3. Substituições:
Fica autorizada, por proposta do supracitado Coordenador, a substituição de qualquer um dos seus integrantes, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.
Constituir Grupo de Trabalho para adotar as providências administrativas necessárias à implantação do processo de Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara dos Deputados, na forma abaixo especificada:
1. Prazo:
O Grupo de Trabalho terá a duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
2. Integrantes:
Jackson Semerene Costa, ponto 5.064;
Adolfo Costa de Araújo Rocha Furtado, ponto 5.040;
Carlos Augusto Gonçalves de Moura, ponto 4.478;
Humberto Sampaio Neto, ponto 4.226;
Paulo Antônio Lima Costa, ponto 5.396.
Os trabalhos serão coordenados pelo servidor Jackson Semerene Costa, Consultor do Núcleo Jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.
3. Substituições:
Fica autorizada, por proposta do supracitado Coordenador, a substituição de qualquer um dos seus integrantes, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 21/11/2003 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/11/2003
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/2003, Página 3513 (Publicação Original)