Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 129, DE 21/11/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 129, DE 21/11/2003

Constitui Grupo de Trabalho para adotar as providências necessárias à implantação do processo de Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:


Constituir Grupo de Trabalho para adotar as providências administrativas necessárias à implantação do processo de Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara dos Deputados, na forma abaixo especificada:

1. Prazo:

O Grupo de Trabalho terá a duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

2. Integrantes:
Jackson Semerene Costa, ponto 5.064;
Adolfo Costa de Araújo Rocha Furtado, ponto 5.040;
Carlos Augusto Gonçalves de Moura, ponto 4.478;
Humberto Sampaio Neto, ponto 4.226;
Paulo Antônio Lima Costa, ponto 5.396.

Os trabalhos serão coordenados pelo servidor Jackson Semerene Costa, Consultor do Núcleo Jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.

3. Substituições:
Fica autorizada, por proposta do supracitado Coordenador, a substituição de qualquer um dos seus integrantes, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 21/11/2003 - SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, Diretor-Geral.

Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/11/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/11/2003, Página 3513 (Publicação Original)