Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 119-A, DE 23/10/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 119-A, DE 23/10/2003

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela execução das diretrizes emanadas da Comissão de Avaliação da Base de Dados e Funcionamento do Sistema de Acompanhamento Legislativo - SILEG.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

Constituir Grupo de Trabalho na forma abaixo especificada:

1. Dos Objetivos
O Grupo de Trabalho ora criado será responsável pelo acompanhamento, gestão da informação e execução das diretrizes emanadas da Comissão de Avaliação da Base de Dados e Funcionamento do Sistema de Acompanhamento Legislativo - SILEG, criada pela Portaria-DG nº 20, de 2002.

2. Do Prazo
Os trabalhos do grupo serão concluídos em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

3. Dos Integrantes
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

a) Coordenadora:
Simone Maria Freitas e Silva Derzie Luz, ponto n° 6.273
b) Membros:
Lionir Delfina Pires, ponto n° 4.427
Paula Regina dos Santos, ponto n° 6.587
Maria Alice de Podesta Navarro Mamede, ponto n° 4.414
João Bosco Andrade Carvalho, ponto n° 5.760.

3. Da Retribuição
Os servidores Lionir Delfina Pires, Paula Regina dos Santos e João Bosco Andrade Carvalho perceberão a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros da Comissão de Avaliação Funcional, fixada no processo n° 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1° e art. 2° da Portaria-DG n° 72, de 2002 .
A servidora Simone Maria Freitas e Silva Derzie Luz perceberá a gratificação mensal correspondente à de Presidente da supracitada comissão, assim como será interrompida a gratificação que percebe por fazer parte da Comissão de Avaliação da Base de Dados e Funcionamento do Sistema de Acompanhamento Legislativo - SILEG, criada pela Portaria-DG n° 20, de 2002.
Os efeitos financeiros deste ato serão retroativos a partir de 24 de setembro de 2003.
Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores.

4. Das Substituições
Fica autorizada, por proposta do Presidente da Comissão de Avaliação da Base de Dados e Funcionamento do Sistema de Acompanhamento Legislativo - SILEG, criada pela Portaria-DG nº 20, de 2002, a substituição de qualquer um dos integrantes do Grupo de Trabalho ora criado, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 23/10/2003.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/10/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/10/2003, Página 3254 (Publicação Original)