Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 11-A, DE 14/02/2003 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 11-A, DE 14/02/2003
Dispõe sobre a utilização das contas de correio eletrônico da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 274 do Regimento Interno, nos termos do caput e do § 2º desse artigo, e das competências que lhe são atribuídas pelo item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O envio de mensagem que infrinja o disposto na Portaria nº 103 , de 2001, por meio de conta de correio eletrônico da Câmara dos Deputados, além do procedimento disciplinar a que se refere o art. 4º daquele dispositivo, pode suscitar, a critério da Administração:
I - advertência verbal ao infrator;
II - suspensão temporária da conta;
III - extinção da conta.
Parágrafo único. A infringência praticada por meio de conta do correio eletrônico de Parlamentar será comunicada ao Primeiro-Secretário.
Art. 2º Fica revogado art. 5º da Portaria nº 103 , de 2001.
Art. 3º Fica delegada ao Centro de Informática - CENIN a competência para adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Em 14/02/2003.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2003, Página 601 (Publicação Original)