Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 11-A, DE 14/02/2003 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 11-A, DE 14/02/2003

Dispõe sobre a utilização das contas de correio eletrônico da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da faculdade que lhe confere o § 1º do art. 274 do Regimento Interno, nos termos do caput e do § 2º desse artigo, e das competências que lhe são atribuídas pelo item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º O envio de mensagem que infrinja o disposto na Portaria nº 103 , de 2001, por meio de conta de correio eletrônico da Câmara dos Deputados, além do procedimento disciplinar a que se refere o art. 4º daquele dispositivo, pode suscitar, a critério da Administração:

      I - advertência verbal ao infrator;

      II - suspensão temporária da conta;

      III - extinção da conta.

      Parágrafo único. A infringência praticada por meio de conta do correio eletrônico de Parlamentar será comunicada ao Primeiro-Secretário.

     Art. 2º Fica revogado art. 5º da Portaria nº 103 , de 2001.

     Art. 3º Fica delegada ao Centro de Informática - CENIN a competência para adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

     Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

     Em 14/02/2003.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/02/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2003, Página 601 (Publicação Original)