Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 08/10/2003 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 08/10/2003

Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Pessoal.

     O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 107, de 2003, do Diretor-Geral,

     RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Pessoal e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

     I - assinar títulos provisórios e declaratórios de aposentadorias e pensões;

     II - o apostilamento nos títulos dos servidores da Câmara do Deputados;

     III - cancelar faltas e impontualidades dos servidores da Câmara dos Deputados, nos limites da legislação vigente, inclusive nas Sessões Extraordinárias da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, desde que devidamente justificadas pelo Deputado ou chefia imediata;

     IV - autorizar a despesa e o pagamento de verbas de pessoal, relativas à remuneração, subsídios, proventos, pensões, auxílios, revisões e concessões de vantagens e de outros benefícios em favor de deputados e servidores, bem como o reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, na forma prevista no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

     V - autorizar a prestação de serviço externo por servidores, no Distrito Federal, de caráter urgente, na forma prevista no inciso XXXIII do artigo 147 da Resolução nº 20 , de 1971;

     VI - autorizar a suspensão e a retomada do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios;

     VII - autorizar a concessão e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

     VIII - reconhecer a isenção e autorizar a suspensão do desconto na fonte do Imposto de Renda, para portadores de moléstia grave, especificada em lei, e da contribuição previdenciária, com base na Emenda Constitucional nº 20, de l998, e na Decisão 748, de 2000, do Tribunal de Contas da União;

     IX - autorizar a concessão de licenças paternidade e à adotante, previstas nos artigos 208, 209 e 210 e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990 e alterações;

     X - autorizar a inclusão de dependentes para fins de atendimento no Departamento Médico da Câmara dos Deputados, concessão de pensão civil e percepção do pecúlio;

     XI - autorizar o fornecimento de cópias de processos da sua área de competência.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 08 de outubro de 2003.

FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor de Recursos Humanos.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/10/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/10/2003, Página 3 (Publicação Original)