Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 85, DE 28/08/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 85, DE 28/08/2002

Prorroga o prazo conferido à Comissão Especial Curadora, criada pela Portaria DG nº 55/2002, para o término dos seus trabalhos.

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, e considerando a necessidade de viabilizar a publicação do Catálogo de Obras de Arte da Câmara dos Deputados, a ser editado oportunamente,

RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo constante do art. 2º da Portaria nº 55/2002 para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Curadora e posterior apresentação do relatório final ao Diretor-Geral.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 28/08/2002.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/08/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/8/2002, Página 2145 (Publicação Original)