Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 83, DE 28/08/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 83, DE 28/08/2002

Disciplina a coleta seletiva dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas dependências dos prédios administrativos da Câmara dos Deputados.

O SENHOR DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e em conformidade com o art. 6º do Ato da Mesa nº 129/2002, que instituiu o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis produzidos na Câmara dos Deputados,

RESOLVE:

     Art. 1º Compete ao Grupo de Acompanhamento da Implantação de Resíduos Sólidos Recicláveis constituído pela Portaria nº 68/2002, de 08/07/02:

01. promover campanhas de divulgação sobre a importância da coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no âmbito da Câmara dos Deputados;
02. promover palestras, exposições, fóruns e seminários, relacionados à preservação do meio ambiente, e, especificamente, acerca dos processos de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis;
03. apresentar à Diretoria-Geral medidas que visem a reduzir o desperdício de materiais recicláveis e a aperfeiçoar o processo de coleta seletiva;
04. sugerir à Diretoria-Geral a adoção de normas internas que viabilizem e aperfeiçoem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis;
05. auxiliar o Departamento Técnico na fiscalização de convênios relacionados ao tratamento e destinação dos resíduos sólidos recicláveis recolhidos no âmbito desta Casa;
06. sugerir à Diretoria-Geral medidas que visem estimular e promover mudanças de hábitos e despertar a responsabilidade dos servidores da Câmara dos Deputados quanto ao uso correto dos bens e serviços;
07. sugerir à Diretoria-Geral que recomende aos órgãos técnicos da Câmara dos Deputados a preferência pelos produtos com diferenciais ecológicos nas aquisições de bens e serviços;
08. identificar setores em que haja excessivo consumo de material, sugerindo medidas para sua redução,
09. a avaliação sistemática das metas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis.

     Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, os resíduos sólidos recicláveis objetos de coleta seletiva são os definidos no artigo 3º do Ato da Mesa nº 129/02 .

     Art. 3º O Grupo de Acompanhamento poderá solicitar, por meio da Diretoria-Geral, aos órgãos técnicos da Casa, apoio para o desenvolvimento de suas atividades.

Em 28/08/2002.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/10/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/10/2002, Página 2579 (Publicação Original)