Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 82, DE 20/08/2002 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 82, DE 20/08/2002
Constitui Comissão para analisar e apresentar proposta de substituição dos núcleos de reprografia por sistemas integrados de impressão e reprodução de documentos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para analisar e apresentar proposta de substituição dos núcleos de reprografia por sistemas integrados de impressão e reprodução de documentos, com vistas à redução de custos e otimização de recursos, integrada pelos seguintes servidores:
- Levino de Oliveira Cunha - ponto nº 4.835 - DEAPA
- Marcelo Brandão Lapa - ponto nº 6.559 - DEMAP
- Wilham Xavier da Silva - ponto nº 4.238 - DECOM
- Paulo César Ferraz - ponto nº 2.722 - CENIN
- José Gonçalves da Silva Neto - ponto nº 5.270 - DETEC
Art. 2º A Comissão deverá analisar a viabilidade econômica e funcional da proposta, apresentando solução no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 20/08/2002.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/8/2002, Página 2052 (Publicação Original)