Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 82, DE 20/08/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 82, DE 20/08/2002

Constitui Comissão para analisar e apresentar proposta de substituição dos núcleos de reprografia por sistemas integrados de impressão e reprodução de documentos.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Comissão para analisar e apresentar proposta de substituição dos núcleos de reprografia por sistemas integrados de impressão e reprodução de documentos, com vistas à redução de custos e otimização de recursos, integrada pelos seguintes servidores:

- Levino de Oliveira Cunha - ponto nº 4.835 - DEAPA
- Marcelo Brandão Lapa - ponto nº 6.559 - DEMAP
- Wilham Xavier da Silva - ponto nº 4.238 - DECOM
- Paulo César Ferraz - ponto nº 2.722 - CENIN
- José Gonçalves da Silva Neto - ponto nº 5.270 - DETEC

     Art. 2º A Comissão deverá analisar a viabilidade econômica e funcional da proposta, apresentando solução no prazo de 90 (noventa) dias.

     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 20/08/2002.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/08/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/8/2002, Página 2052 (Publicação Original)