Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 79, DE 08/08/2002 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 79, DE 08/08/2002
Dá atribuições ao Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral para atuar como agente de fiscalização e fomento da Política de Pessoal da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências orgânicas, estabelecidas no art. 20, da Resolução nº 20, de 1971, e em consonância com a Política de Pessoal da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º O Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, fica incumbido de desenvolver ações, junto aos órgãos da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, no sentido de fiscalizar e fomentar a aplicação da Política de Pessoal da Casa.
§ 1º Para cumprir as atribuições descritas no caput deste artigo, o Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral contará com um servidor, por ele escolhido, a ser designado após a aprovação da indicação pelo Diretor-Geral.
§ 2º Caso o servidor designado, conforme o parágrafo primeiro, seja ocupante de Função Comissionada, exercerá suas novas atribuições, sem prejuízo da mesma.
§ 3º Na hipótese de afastamento do Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, o servidor designado, conforme o parágrafo primeiro, será seu substituto, no exercício das funções relativas às Políticas de Pessoal.
§ 4º O Centro de Informática disponibilizará um endereço eletrônico, a ser divulgado na rede interna da Câmara dos Deputados, para que os servidores possam encaminhar sugestões, críticas, relatos ou observações ao Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, acerca dos temas relativos à política de pessoal da Casa e sua execução.
Art. 2º Fica determinado a todos os Chefes e Diretores dos Órgãos da Câmara dos Deputados que dêem total colaboração às ações e solicitações do Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, ainda que feitas por intermédio do servidor por ele designado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08/08/2002.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/8/2002, Página 1967 (Publicação Original)