Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 78, DE 08/08/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 78, DE 08/08/2002

Cria o Comitê da Política de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências orgânicas, estabelecidas no art. 20, da Resolução nº 20 , de 1971, e em consonância com a Política de Pessoal da Casa,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado o Comitê da Política de Pessoal da Câmara dos Deputados com a atribuição de propor novas normas de pessoal e a revisão das já existentes.

     Art. 2º Integram o Comitê da Política de Pessoal da Câmara dos Deputados, na condição de membros natos:

      I - Diretor de Pessoal;
      II - Chefe de Gabinete do Diretor-Geral;
      III - Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, ou seu representante;
      IV - Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, ou seu representante;
      V - Servidor designado pelo Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral para atuar na fiscalização e fomento da Política de Pessoal.

      Parágrafo único. O Diretor de Pessoal e o Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral exercem, respectivamente, as funções de Presidente e Secretário do Comitê da Política de Pessoal.

     Art. 3º O Comitê da Política de Pessoal se reunirá mensalmente para atualizar e propor novas normas de pessoal.

      §1º O Presidente do Comitê da Política de Pessoal poderá, a seu critério, convocar reuniões extraordinárias.

      § 2º O quorum mínimo para a reunião do Comitê da Política de Pessoal é de quatro membros.

      § 3º O Presidente do Comitê da Política de Pessoal poderá convidar outros servidores da Câmara dos Deputados, para as reuniões especificadas no caput e no parágrafo primeiro deste artigo.

      § 4º Toda proposta do Comitê da Política de Pessoal, desde que aprovada por três dos seus membros, sendo um deles o Presidente ou o Secretário, será encaminhada ao Diretor-Geral.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em 08/08/2002.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/08/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/8/2002, Página 1966 (Publicação Original)