Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 72, DE 01/08/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 72, DE 01/08/2002

Disciplina a participação de servidores em Comissões, Grupos-Tarefas e Grupos de Trabalho instituídos no âmbito administrativo da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, I e XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º A participação de servidores em Comissões, Grupos-Tarefas e Grupos de Trabalho será considerada como serviço relevante, vedado o pagamento de quaisquer gratificações ou adicionais.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às comissões ou grupos permanentes e àquelas em que haja, no ato de sua criação, previsão expressa de retribuição pecuniária a seus integrantes.

     Art. 2º O Departamento de Pessoal fará registrar como elogio, nos apontamentos funcionais do servidor, a partir desta data, a participação nas Comissões e Grupos de que trata o caput do artigo anterior.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 1º de agosto de 2002.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/07/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/7/2002, Página 1889 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/8/2002, Página 2107 (Retificação)