Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 72, DE 01/08/2002 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 72, DE 01/08/2002
Disciplina a participação de servidores em Comissões, Grupos-Tarefas e Grupos de Trabalho instituídos no âmbito administrativo da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, I e XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º A participação de servidores em Comissões, Grupos-Tarefas e Grupos de Trabalho será considerada como serviço relevante, vedado o pagamento de quaisquer gratificações ou adicionais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às comissões ou grupos permanentes e àquelas em que haja, no ato de sua criação, previsão expressa de retribuição pecuniária a seus integrantes.
Art. 2º O Departamento de Pessoal fará registrar como elogio, nos apontamentos funcionais do servidor, a partir desta data, a participação nas Comissões e Grupos de que trata o caput do artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 1º de agosto de 2002.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/7/2002, Página 1889 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/8/2002, Página 2107 (Retificação)