Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 55, DE 31/05/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 55, DE 31/05/2002

Cria Comissão Especial Curadora destinada a selecionar as peças colecionadas pela Câmara dos Deputados que deverão integrar o Catálogo de Obras de Arte da Instituição.

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971;
Considerando a necessidade de realizar-se o controle dos bens arrolados pelo Museu da Câmara, conforme o disposto no art. 4º, inciso VII, do Ato da Mesa nº 95/98;
Considerando o interesse de dar divulgação às obras de arte colecionadas pela Câmara dos Deputados; e, Considerando a elaboração do projeto de edição do Catálogo de Obras de Arte da Câmara dos Deputados;

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada Comissão Especial Curadora integrada pelos servidores Afrísio Vieira Lima Filho, ponto nº 4.192, Hamilton Balão Cordeiro, ponto nº 627, André de Borba Amaro, ponto nº 4.429, Carlos Henrique de Oliveira Porto Filho, ponto nº 2.855, e Rachel Giacomoni Osório, ponto nº 1.780, para, sob a Presidência do primeiro, selecionar as obras de arte colecionadas pela Câmara dos Deputados que deverão integrar o Catálogo a ser editado oportunamente.

      Parágrafo único. A seleção deverá levar em conta a relevância dos artistas no cenário nacional e a importância temática relacionada à história da Instituição.

     Art. 2º A Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para o término dos trabalhos, devendo apresentar relatório conclusivo ao Diretor-Geral.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 31/05/2002.

FÁBIO RODRIGES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/06/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/6/2002, Página 1368 (Publicação Original)