Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 32, DE 19/04/2002 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 32, DE 19/04/2002
Dá nova redação à Portaria Nº 122/99-DG, que constituiu o Grupo de Operações Especiais - GOPE, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20/71 ,
RESOLVE:
A Portaria Nº 122/99-DG , que constituiu o Grupo de Operações Especiais - GOPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - DOS OBJETIVOS DO GOPE
Compete ao Grupo de Operações Especiais - GOPE coordenar as atividades peculiares à área de segurança, de assessoramento jurídico, logística dos órgãos técnicos e atendimento médico de emergência nos eventos críticos no âmbito da Câmara dos Deputados, exercendo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) promover a constante articulação entre os serviços de segurança, médico, enfermagem, engenharia, jurídico, relações públicas, eventos e administração, visando a um melhor planejamento, coordenação e racionalização das atividades de resposta imediata a eventos críticos que se desenvolvam nas dependências, ou sob a responsabilidade, da Câmara dos Deputados;
b) planejar e executar a proteção e o atendimento de emergência a autoridades;
c) levantar permanentemente os riscos relacionados a distúrbios que envolvam a perturbação da ordem, que possam ter reflexo na atividade parlamentar, bem como planejar e coordenar as ações necessárias para contenção dessas situações e resposta médica e de segurança imediata;
d) elaborar sistema de proteção e atendimento de emergência em eventos de grande porte ou de risco;
e) prestar assessoramento aos órgãos da Câmara dos Deputados em matérias relacionadas com a segurança e manutenção da integridade física de dignitários em visita à Câmara dos Deputados, depoentes e membros de Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como em eventos de grande vulto ou risco;
f) promover os contatos e as articulações necessárias junto aos órgãos de segurança federais, distrital e estaduais, nas mais diversas situações, objetivando a cooperação mútua, incluindo operações conjuntas, quando possíveis e necessárias, com vistas à proteção e atendimento de emergência a autoridades e servidores envolvidos.
2. DOS INTEGRANTES E DA COMPOSIÇÃO
Integrarão o Grupo de Operações Especiais, na condição de membros natos, o Chefe e o Consultor Jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, o Diretor do Departamento Médico, o Diretor do Departamento Técnico e o Diretor da Coordenação de Segurança Legislativa.
O Grupo de Operações Especiais será integrado também por servidores indicados pelo Diretor-Geral ou, em situações de urgência, requisitados pelo Coordenador do GOPE, oriundos da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, do Departamento Médico, da Coordenação de Segurança Legislativa e do Departamento Técnico, com a seguinte composição e estrutura organizacional:
a) UNIDADE DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL - UPO, composta por 7 (sete) integrantes, indicados pelo Senhor Diretor-Geral, que serão Coordenados pelo Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
b) UNIDADE DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS - UPD, coordenada pelo Diretor da Coordenação de Segurança Legislativa - COSEL, e composto por 20 (vinte) agentes da referida Coordenação, indicados pelo Diretor-Geral, podendo o Coordenador do GOPE, em caráter excepcional, independentemente de ofício, requisitar, "ad referendum " do Diretor-Geral, agentes da UPD para atuarem na proteção de dignitários, Parlamentares, testemunhas e servidores da Câmara dos Deputados, em face de situações emergenciais, que envolvam perigo de vida, ou de eventos que envolvam riscos relevantes;
c) UNIDADE DE APOIO - UA, composta por 4 (quatro) servidores requisitados pelo Diretor-Geral, oriundos do Departamento Técnico e Coordenados pelo respectivo Diretor do referido órgão, podendo o Coordenador do GOPE, em caráter excepcional, independentemente de ofício, requisitar, "ad referendum " do Diretor-Geral, servidores dos órgãos técnicos da Câmara dos Deputados, em face de situações emergenciais ou de eventos que envolvam riscos relevantes;
d) UNIDADE DE RESPOSTA MÉDICA DE EMERGÊNCIA - URMD, composta por 12 (doze) servidores médicos e da área de enfermagem e auxiliares, indicados pelo Diretor-Geral e coordenados pelo Diretor do Departamento Médico - DEMED, podendo o Coordenador do GOPE, em caráter excepcional, independentemente de ofício, requisitar, "ad referendum " do Diretor-Geral, servidores do DEMED, em face de situações emergenciais ou de eventos que envolvam riscos relevantes.
3. DO ACIONAMENTO
O Grupo de Operações Especiais será acionado por determinação do Senhor Diretor-Geral ou, em situações de emergências, pelo seu Coordenador, ressalvada a atuação permanente do Grupo de Planejamento Operacional, dada as características concernentes às suas atividades.
4. DA COORDENAÇÃO
O Grupo de Operações Especiais será coordenado pelo Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, que terá como Primeiro substituto o Consultor do Núcleo Jurídico de Assessoria Técnica.
5. DO TREINAMENTO
Os integrantes do Grupo de Operações Especiais deverão se submeter a treinamentos periódicos, cabendo ao seu Coordenador, com a aprovação do Diretor-Geral, propor ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, os cursos necessários e indispensáveis para tal mister.
6. DO PRAZO DE DURAÇÃO
As atividades do Grupo de Operações Especiais terão duração indeterminada, a critério desta Diretoria-Geral.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os integrantes do Grupo de Operações Especiais não perceberão qualquer remuneração adicional pelo exercício das atividades previstas neste ato.
As atividades do Grupo de Operações Especiais, por serem suplementares, não excluem as competências regimentais da Coordenação de Segurança Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 19/04/2002.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/4/2002, Página 983 (Publicação Original)