Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 25/01/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 25/01/2002

Estabelece o cronograma anual de desembolso mensal para o ano de 2002.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

     RESOLVE:

     Art. 1º O desembolso financeiro mensal da Câmara dos Deputados com gastos dos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, observará os valores fixados no Anexo I.

      Parágrafo Único. Havendo necessidade de limitação do gasto, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 67 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, o desembolso mensal será reduzido na mesma proporção da limitação.

     Art. 2º O dispêndio mensal da Câmara dos Deputados com pessoal e encargos sociais atenderá à distribuição constante do Anexo II, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

      Parágrafo Único. Excluem-se do duodécimo estabelecido no caput deste artigo os gastos com serviços extraordinários, ajuda de custo de início e fim da sessão legislativa, férias, precatórios, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, 13º salário e indenizações por demissão.

     Art. 3º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos, relativos aos grupos de despesa previstos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, terão seus valores incorporados aos Anexos I e II, repectivamente, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

AÉCIO NEVES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/2002, Página 250 (Publicação Original)