Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 110, DE 17/10/2002 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 110, DE 17/10/2002
Acrescenta o art. 8º à Portaria nº 75, de 02 de agosto de 2002, da Diretoria-Geral, que disciplina o uso de telefones celulares de propriedade da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
1 - A Portaria nº 75, de 02 de agosto de 2002, da Diretoria-Geral, passa a vigorar acrescida do art. 8º:
" .....................................................................................................................................................................
Art. 8º O valor que exceder à cota mensal, a ser consignado em folha de pagamento do permissionário, de que trata o § 2º do art. 5º desta Portaria, será apurado nas faturas de contas telefônicas recebidas pela Câmara dos Deputados a partir do dia 1º de novembro de 2002."
Em 17/10/2002.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/10/2002, Página 2589 (Publicação Original)