Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 110, DE 17/10/2002 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 110, DE 17/10/2002

Acrescenta o art. 8º à Portaria nº 75, de 02 de agosto de 2002, da Diretoria-Geral, que disciplina o uso de telefones celulares de propriedade da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

1 - A Portaria nº 75, de 02 de agosto de 2002, da Diretoria-Geral, passa a vigorar acrescida do art. 8º:
" .....................................................................................................................................................................
Art. 8º O valor que exceder à cota mensal, a ser consignado em folha de pagamento do permissionário, de que trata o § 2º do art. 5º desta Portaria, será apurado nas faturas de contas telefônicas recebidas pela Câmara dos Deputados a partir do dia 1º de novembro de 2002."

Em 17/10/2002.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/10/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/10/2002, Página 2589 (Publicação Original)