Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 103-A, DE 10/10/2002 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 103-A, DE 10/10/2002
Institui os Concursos Prêmio Câmara em Idéias e Prêmio Monografia e aprova os respectivos regulamentos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências e de acordo com item XXIV, art. 147, da Resolução nº 20/71,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Câmara dos Deputados, os Concursos Prêmio Câmara em Idéias e Prêmio Monografia, destinados a premiar respectivamente:
I - autores de soluções que possam resultar em melhoria dos serviços da Câmara ou economia de ordem processual, financeira ou material;
II - autores de monografias sobre tema de interesse para as atividades legislativas e administrativa da Câmara.
Art. 2º Ficam aprovados os anexos regulamentos dos concursos Prêmio Câmara em Idéias e Prêmio Monografia.
Art. 3º Fica autorizado o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando a obtenção de patrocínio para os concursos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/10/2002.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/10/2002, Página 2661 (Publicação Original)