Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 17/05/2001 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 6, DE 17/05/2001
Dispõe sobre o registro de freqüência dos servidores da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a Decisão da Mesa Diretora de 16 de maio de 2001, que fixou novo horário de funcionamento da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 21 de maio de 2001, o registro diário de freqüência de entrada e saída dos servidores se dará às 08:00 e 11:00 horas, e 13:00 e 18:00 horas, ou às 08:00 e 12:00 horas, e 14:00 e 18:00 horas, respectivamente, conforme as atividades dos diversos órgãos da Câmara dos Deputados.
Art. 2º As folhas de registro de freqüência serão disponibilizadas pelo Departamento de Pessoal às 07h45m e devolvidas até às 08h30min, para aferição das assinaturas do dia, sendo liberadas a partir das 10:00 horas. Ao término do expediente vespertino, 18:00 horas, as mesmas serão novamente entregues no Departamento de Pessoal.
Art. 3º O registro do serviço extraordinário se fará após as 18:00 horas, e o recolhimento das respectivas folhas ao Departamento de Pessoal às 18h45m, de vez que o desligamento da energia elétrica será efetuado às 19:00 horas.
Art. 4º Os servidores do Grupo Secretariado Parlamentar registrarão freqüência ao serviço extraordinário entre 18 horas e 18 horas e 30 minutos.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, de acordo com as disposições do Ato da Mesa nº 28 , de 1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 2001.
Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/5/2001, Página 1389 (Publicação Original)