Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 29, DE 23/04/2001 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 29, DE 23/04/2001

Dispõe sobre as intruções para o uso racional dos sistemas de energia nos edifícios administrativos da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971, e tendo em vista recomendação da Mesa Diretora, resolve determinar as seguintes medidas com o intuito de racionalizar o uso dos sistemas de energia nos edifícios administrativos: 


      I - Os sistemas de ar condicionado dos edifícios administrativos da Câmara serão desligados imediatamente após o término do expediente, salvo o do Edifício Anexo II, que permanecerá ligado até o encerramento das sessões plenárias das Comissões.
      II - Nos fins-de-semana, o ar condicionado de todos os edifícios administrativos permanecerá desligado, salvo os do Edifício Principal e Anexo II, que serão ligados exclusivamente para atender ao funcionamento extraordinário do Plenário Ulysses Guimarães ou reuniões plenárias das Comissões.
      III - Nos dias de temperatura mais baixa, os sistemas serão ligados e desligados em horários diferenciados.
      IV - Nos edifícios administrativos os interruptores de luzes deverão ser desligados pelos usuários sempre que as condições de iluminação natural forem favoráveis, ou quando as salas e gabinetes não estiverem em uso ou ainda, ao final dos expedientes matutino, vespertino e noturno, quando for o caso, independentemente do início dos serviços de limpeza, atribuindo-se aos chefes de cada setor a responsabilidade de supervisionar o cumprimento dessas instruções.
      V - O Departamento Técnico deverá promover estudos e propor soluções a curto prazo para a utilização de sistemas de energia mais eficientes e econômicos nos edifícios administrativos da Câmara dos Deputados.
      VI - A instalação e adequação de quaisquer aparelhos e equipamentos nos edifícios administrativos está disciplinada pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997, art. 42, bem como pela Ordem de Serviço nº 1 , de 1990.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 23/04/2001.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/04/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/4/2001, Página 1086 (Publicação Original)