Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 22, DE 03/04/2001 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 22, DE 03/04/2001

Altera dispositivos da Portaria nº 154, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e tendo em vista o contido no § 3º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200/67 e nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, bem como disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo único do art. 107 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 44/96),

RESOLVE:

     Art. 1º O inciso I do art. 16 da Portaria nº 154 , de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
     " I - Gabinete do Presidente: administração da residência oficial, facultando-se a concessão de suprimento a servidor ocupante de Cargo de Natureza Especial - CNE."     

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 03/04/2001.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/04/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2001, Página 866 (Publicação Original)