Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 22, DE 03/04/2001 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 22, DE 03/04/2001
Altera dispositivos da Portaria nº 154, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 e tendo em vista o contido no § 3º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200/67 e nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, bem como disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo único do art. 107 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 44/96),
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 16 da Portaria nº 154 , de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
" I - Gabinete do Presidente: administração da residência oficial, facultando-se a concessão de suprimento a servidor ocupante de Cargo de Natureza Especial - CNE."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 03/04/2001.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2001, Página 866 (Publicação Original)