Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 103, DE 26/11/2001 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 103, DE 26/11/2001
Dispõe sobre a utilização das contas de Correio Eletrônico da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 1971, considerando a necessidade de regulamentar o emprego das contas de Correio Eletrônico da Casa e tendo em vista o que dispõe o art. 14 da Portaria nº 70 de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Administração da Câmara dos Deputados decidir, segundo critérios de oportunidade e conveniência, e com a prévia manifestação do Centro de Informática, quanto à disponibilidade, supressão e remanejamento de um Órgão para outro das contas de correio eletrônico da Câmara dos Deputados, bem como a respeito de quaisquer outros aspectos atinentes ao bom funcionamento do sistema na Casa.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a utilização, pelos servidores, das contas de correio eletrônico da Câmara dos Deputados, para finalidades comerciais ou em desacordo com o que dispõe o art. 14 da Portaria nº 70, de 1999, constitui infração ao inciso III, do art. 116, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990 , ressalvada a caracterização de infração mais grave.
Art. 3º Compete ao Centro de Informática, observado o sigilo da transmissão de dados, comunicar à Diretoria-Geral o envio de mensagens pelo correio eletrônico da Câmara dos Deputados que infrinjam o disposto nesta Portaria, sem prejuízo de denúncia feita por qualquer cidadão.
Art. 4º Recebida a comunicação ou a denúncia, será determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar para a apuração dos fatos e das responsabilidades.
Art. 5º Em caso de reincidência, e enquanto durar o processo disciplinar, poderá o Centro de Informática indisponibilizar o acesso do acusado ao correio eletrônico, como medida cautelar, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º O Centro de Informática tomará as providências necessárias, visando à orientação dos usuários do correio eletrônico na Casa quanto ao uso correto do recurso, no que pertine aos aspectos éticos, disciplinares e técnicos, dentre outros que, a seu critério, julgar serem relevantes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 26/11/2001.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/2001, Página 3324 (Publicação Original)