Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 71, DE 26/10/2000 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 71, DE 26/10/2000

Prorroga o prazo de duração do Grupo-Tarefa constituído pela Portaria nº 206/98, de 03 de setembro de 1998, a partir de 18/08/2000, para a conclusão dos trabalhos.

O DIRETOR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no uso de suas atribuições,

RESOLVE :

1. Prorrogar o prazo de duração do Grupo-Tarefa constituído pela Portaria nº 206/98, de 03 de setembro de 1998, por mais 06 meses, a partir de 18/08/2000, com o objetivo de concluir os trabalhos de resumo, indexação e inclusão em base dados de todas as questões de ordem do período de 1953 a 1986 (Fase I) e de 1987 a 2000 (Fase II), integrado pelos seguintes servidores:
a) Coordenadora:
Vilma Pereira, Analista Legislativo, ponto nº 1616
b) lndexação/resumo: 
Mary Terezinha Jorge Maluf, Analista Legislativo, ponto nº 4417
c) Revisão de digitação:
Eduardo Meireles de Souza, Técnico Legislativo, ponto nº 5743; Leonardo de Paula  e Silva, Analista Legislativo, ponto nº 6392; e Roberto Alezina Braule Pinto Júnior, Técnico Legislativo, ponto nº 5169
d) Seleção de textos:
Rosane Bottecchia Araújo, Analista Legislativo, ponto nº 3556
e) Pesquisa:
Marcelle Rodrigues Campello Cavalcanti,  Técnico Legislativo, ponto nº 5115
f) Digitação:
Adiléia Gonçalves da Silva, Técnico Legislativo, ponto nº 3284; Ana Kátia Martins Bertholdo, Analista Legislativo, ponto nº 3912; Ângela Maria  Matial, Técnico Legislativo, ponto nº 4925; Demervaldo Martins de Almeida, Técnico Legislativo, ponto nº 5772; e Suzete Rodrigues Soares, Analista Legislativo, ponto nº 3563
g) Suporte de informática:
Fernando Luís Brito da Sillva, Analista Legislativo, ponto nº 4057

2. Fica autorizada, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, a substituição de qualquer um dos integrantes do Grupo-Tarefa, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.

3. Pela execução dos trabalhos, os componentes do Grupo perceberão, mensalmente, as gratificações previstas no item 4 da Portaria nº 206/98 , retroagindo os efeitos financeiros a partir de 18 de agosto de 2000.

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 26 de outubro de 2000.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/12/2000


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/12/2000, Página 3236 (Publicação Original)