Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 27/09/2000 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 27/09/2000

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 1999 a agosto do corrente exercício, na forma do anexo, nos termos dos arts. 18, 19 e 71 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 54, inciso II e parágrafo único, e 55, inciso I, alínea a e §1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVE, ad referendum da Mesa:

     Art. 1º Fica aprovado o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 1999 a agosto do corrente exercício, na forma do anexo, nos termos dos arts. 18, 19 e 71 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

MICHEL TEMER

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA FESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

PERÍODO DE REFERÊNCIA: SETEMBRO/1999 A AGOSTO/2000

DESPESA DE PESSOAL

DESPESA LIQUIDADA

Últimos 12 meses

% da Despesa s/ RCL

Até o Quadrimestre

% da Despesa s/RCL

DESPESA DE PESSOAL (1)

Pessoal Ativo

Pessoal Inativo e Pensionistas

Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, parágrafo único)

871.613.787,40

602.673.636,44

268.940.150,96

0,00

 

0,62%

561.604.663,84

385.209.629,16

176.395.034,68

0,00

 

0,58%

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-RCL

140.523.540.000,00

96.390.778.000,00

 

LIMITE PRUDENCIAL (2)

1,15%

LIMITE LEGAL (3)

0,84%

Fonte: SIAFI e Portaria STN nº 468, de 20 de setembro de 2000.

(1) Exclui as despesas previstas no art. 19, § 1º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
(2) Calculado na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
(3) Calculado na forma do art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.

ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral

ADIVANY MARIA VITERBO DOS SANTOS
Secretária de Controle Interno

MAURO DINIZ BRUMANA
Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade

(of. nº 190/2000)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2000, Página 30 (Publicação Original)