Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 94, DE 10/08/1999 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 94, DE 10/08/1999

Dispõe sobre o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XV e XL do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista proposta apresentada pelo Secretário-Geral da Mesa,

     RESOLVE: 

     1. O Comitê de Informatização das Atividades Legislativas é órgão colegiado de representação dos usuários de informática da área legislativa da Câmara dos Deputados e tem as seguintes atribuições:

     I - apoiar o Centro de Informática da Câmara dos Deputados nas atividades de informatização;

     II - levantar, permanentemente, as atividades que devam ser informatizadas;

     III - indicar as prioridades para implementação de serviços de informática;

     IV - acompanhar a execução de planos e programas de informatização e preparar os respectivos relatórios de avaliação;

     V - selecionar dados para a divulgação interna da evolução das atividades de informática na Câmara dos Deputados;

     VI - coletar subsídios junto aos diversos órgãos da área legislativa relativos às respectivas necessidades de informatização;

     VII - orientar e colaborar com os órgãos responsáveis pelos trabalhos de informática, com vistas ao alcance dos objetivos previstos nos planos e programas de informatização;

     VIII - apresentar plano de trabalho anual ao Secretário-Geral da Mesa;

     IX - apresentar relatórios periódicos das atividades executadas ao Secretário-Geral da Mesa;

     X - executar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Mesa relacionados à informatização.

     2. Os trabalhos do Comitê serão supervisionados pelo Secretário-Geral da Mesa.

     3. O Comitê será constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo Secretário-Geral da Mesa e designados por portaria do Diretor-Geral, que atribuirá a um dos membros a sua coordenação:

     I - Secretaria-Geral da Mesa;

     II - Diretoria Legislativa;

     III - Consultoria Legislativa;

     IV - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira;

     V - Departamento de Comissões;

     VI - Centro de Documentação e Informação;

     VII - Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação.

     4. Os trabalhos do Comitê terão caráter voluntário e não-remunerado, serão desenvolvidos a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo de suas atividades institucionais.
     5. Fica revogada a Portaria nº 169/1992, da Diretoria-Geral.

     Diretoria-Geral, em 10 de agosto de 1999.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/08/1999


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/8/1999, Página 2192 (Publicação Original)