Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 94, DE 10/08/1999 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 94, DE 10/08/1999
Dispõe sobre o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XV e XL do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista proposta apresentada pelo Secretário-Geral da Mesa,
RESOLVE:
1. O Comitê de Informatização das Atividades Legislativas é órgão colegiado de representação dos usuários de informática da área legislativa da Câmara dos Deputados e tem as seguintes atribuições:
I - apoiar o Centro de Informática da Câmara dos Deputados nas atividades de informatização;
II - levantar, permanentemente, as atividades que devam ser informatizadas;
III - indicar as prioridades para implementação de serviços de informática;
IV - acompanhar a execução de planos e programas de informatização e preparar os respectivos relatórios de avaliação;
V - selecionar dados para a divulgação interna da evolução das atividades de informática na Câmara dos Deputados;
VI - coletar subsídios junto aos diversos órgãos da área legislativa relativos às respectivas necessidades de informatização;
VII - orientar e colaborar com os órgãos responsáveis pelos trabalhos de informática, com vistas ao alcance dos objetivos previstos nos planos e programas de informatização;
VIII - apresentar plano de trabalho anual ao Secretário-Geral da Mesa;
IX - apresentar relatórios periódicos das atividades executadas ao Secretário-Geral da Mesa;
X - executar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Mesa relacionados à informatização.
2. Os trabalhos do Comitê serão supervisionados pelo Secretário-Geral da Mesa.
3. O Comitê será constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo Secretário-Geral da Mesa e designados por portaria do Diretor-Geral, que atribuirá a um dos membros a sua coordenação:
I - Secretaria-Geral da Mesa;
II - Diretoria Legislativa;
III - Consultoria Legislativa;
IV - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira;
V - Departamento de Comissões;
VI - Centro de Documentação e Informação;
VII - Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação.
4. Os trabalhos do Comitê terão caráter voluntário e não-remunerado, serão desenvolvidos a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo de suas atividades institucionais.
5. Fica revogada a Portaria nº 169/1992, da Diretoria-Geral.
Diretoria-Geral, em 10 de agosto de 1999.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/8/1999, Página 2192 (Publicação Original)